
Por Aline Martim da Silva, Rafaela de Rovare
Em 26 de maio de 2026 entrou em vigor a atualização da Norma Reguladora NR-1 que torna obrigatório o gerenciamento e a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Estas novas normas serão válidas para toda e qualquer empresa que tiver ao menos 1 empregado ou trabalhador contratado na modalidade CLT.
A Fiscalização é realizada pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho que, inicialmente, realizarão vistoria de caráter orientativo para que a empresa adeque-se à Norma Reguladora (critério de dupla visita), antes da aplicação de sanções.
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 25/06/2026, concedeu liminar que suspendeu por 90 dias a aplicação de penalidades relacionadas as atualizações do NR1 – quanto à adequação das empresas relacionadas aos riscos psicossociais. Isto porque, as responsabilidades civil e trabalhista do empregador por danos decorrentes de ambiente de trabalho adoecedor (casos como burnout, assédio, ansiedade e depressão) permanecem inalterada.
As empresas devem se preparar tanto para a fiscalização no ambiente de trabalho, como devem provar que para prevenir o adoecimento dos seus empregados.